
LEI Nº 2.010, DE 22 DE JULHO DE 1992
Autoriza o Executivo Municipal a permitir estudantes de medicina, prestarem serviços voluntários em Unidades Básicas de Saúde do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a permitir estudantes dos 5º e 6º anos das Faculdades de Medicina, conveniadas com a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos a prestarem serviços voluntários nas unidades Básicas de Saúde.
Art. 2º Os estudantes a que se refere a presente Lei deverão ser obrigatoriamente acompanhados e supervisionados pelos Médicos Plantonistas das Unidades Básicas de Saúde.
Parágrafo único. A competência para os referidos estudantes, será determinada em decreto regulamentar.
Art. 3º O Executivo Municipal, no prazo de trinta dias após a aplicação desta Lei, deverá regulamentá-la mediante decreto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de julho de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.