LEI Nº 2.028, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992

 

Dispõe sobre a criação de vagas para veículos de aluguel que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas duas (2) vagas para estacionamento de pick-ups, no ponto de caminhões de aluguel nº 01, localizado na Rua Otávio Rodrigues Barbosa, com início na Avenida Brasil e término na propriedade da C.B.T.U.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de outubro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.