LEI N° 2.039, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Protocolo de Cooperação mútua do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretariada Educação, objetivando a implantação do Projeto “Inovações no Ensino Básico no Estado de São Paulo”, através da implantação do Programa de apoio à Pré-escola.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Protocolo de Cooperação mútua com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a conjugação de esforços no sentido de implantar e desenvolver, no Projeto I.E.B., o programa de apoio à Pré-escola, através da elaboração, apuração de Planos Municipais, nos termos no artigo 5° do Decreto n° 36.054, de 13 de novembro de 1992.

 

Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Plano Municipal referido no artigo anterior.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 15 de fevereiro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.