LEI N° 2.043, DE 25 DE MARÇO DE 1993

 

Autoriza a celebração de CONVÊNIO com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos-CBTU, para a implantação da Estação Ferroviária do Lageado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos-CBTU, com a finalidade de vir a ser implantada, junto ao Parque São Francisco, entre Ferraz de Vasconcelos e Guaianazes, a nova Estação Ferroviária do LAGEADO.

 

Parágrafo único. No ajuste autorizado, a Municipalidade poderá obrigar-se a proporcionar recursos de até 50% (cinquenta por cento) dos custos concernentes à elaboração do projeto executivo e à adequação do sistema ferroviário, assim como, à execução das obras de adequação e de até 100% (cem por cento) das despesas com desapropriação necessária à remanejamentos de equipamentos urbanos ou serviços públicos dos acessos e em torno da nova estação.

 

Art. 2° O Prefeito Municipal, mediante Decreto, declarará de Utilidade Pública os bens particulares que se fizerem necessários à desapropriações destinadas a adequar o sistema viário urbano à nova estação ferroviária, objeto de Convênio.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução do Convênio autorizado e desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Na inviabilidade de adequado atendimento aos encargos financeiros, o Prefeito Municipal estará autorizado a celebrar CONVÊNIO com o Governo do Estado, objetivando a obtenção do auxílio necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 25 de março de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.