LEI N° 2.044, DE 29 DE MARÇO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado- Município para Construções Escolares – PAC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado- Município para Construções Escolares- PAC, nos termos do artigo 3° e seus parágrafos do Decreto n° 36.546, de 15 de março de 1993.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 29 de março de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.