LEI N° 2.049, DE 07 DE MAIO DE 1993

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para a locação de imóveis, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a locação de imóveis destinados às instalações da JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO TRABALHISTA E DO CIRETRAN- CIRCUNSCRIÇÃO DE TRÂNSITO.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 07 de maio de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.