
LEI N° 2.049, DE 07 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para a locação de imóveis, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a locação de imóveis destinados às instalações da JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO TRABALHISTA E DO CIRETRAN- CIRCUNSCRIÇÃO DE TRÂNSITO.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 07 de maio de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.