LEI N° 2.053, DE 21 DE MAIO DE 1993

 

Dispõe sobre autorização para realização de CONVÊNIOS com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, objetivando a implantação de abrigos junto às paradas de ônibus, e dá providências correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CONVÊNIOS com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, objetivando a implantação de abrigos em paradas de ônibus no Município.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verbas próprias em Orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 21 de maio de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.