
LEI N° 2.054, DE 21 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre a instituição do “Dia do Rotary”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Rotary”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.
Art. 2° Neste dia serão programadas nas Escolas, atividades pedagógicas, enfocando os objetivos do Rotary Club, como clube de prestação de serviços.
Art. 3° O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 21 de maio de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.