
LEI N° 2.063, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993
Aprova o Orçamento do Município para 1994 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1994, a preços de AGOSTO DE 1993, estimando as receitas em Cr$ 1.062.000.000,00 (um bilhão e sessenta e dois milhões de cruzeiros reais), e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
Parágrafo único. A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
Art. 2° A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
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Especificações |
Valor- Cr$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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RECEITA TRIBUTÁRIA |
133.380.000,00 |
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RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2.000.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
184.706.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
531.714.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
49.100.000,00 |
900.900.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
60.000.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
100.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
101.000.000,00 |
161.100.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
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1.062.000.000,00 |
Art. 3° A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
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Especificações |
Valor- Cr$ |
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POR ÓRGÃO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
68.000.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
33.140.000,00 |
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DEPARTAMENTO JURÍDICO |
5.910.000,00 |
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SECRETARIA DE ADMIN. E FAZENDA |
63.450.000,00 |
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
205.160.000,00 |
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SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO |
27.630.000,00 |
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SECRETARIA DA CULTURA |
16.810.000,00 |
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SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL |
15.020.000,00 |
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SECRETARIA DA SAÚDE |
137.030.000,00 |
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SECRETARIA DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS |
422.490.000,00 |
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ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
67.360.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO |
1.062.000.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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DESPESA DE CUSTEIO |
581.620.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
46.090.000,00 |
627.710.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS |
414.990.000,00 |
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INVERSÕES FINANCEIRAS |
14.900.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
4.400.000,00 |
434.290.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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1.062.000.000,00 |
Art. 4° Fica o Executivo autorizado a:
I- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1° atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS;
II- realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
§ 1° Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2° Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas por seus valores monetariamente atualizados.
Art. 5° Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, as atualizações monetárias determinadas por Lei se farão com base na variação do IPC-EDITADO PELA FIPE.
Art. 6° Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7° As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.
Art. 8° Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1994.
Ferraz de Vasconcelos, em 11 de outubro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Dept° de Contab e Orçamento
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.