LEI N° 2.063, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993

 

Aprova o Orçamento do Município para 1994 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1994, a preços de AGOSTO DE 1993, estimando as receitas em Cr$ 1.062.000.000,00 (um bilhão e sessenta e dois milhões de cruzeiros reais), e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.

 

Parágrafo único. A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

 

Art. 2° A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

Especificações

Valor- Cr$

RECEITAS CORRENTES

 

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

133.380.000,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2.000.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

184.706.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

531.714.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

49.100.000,00

900.900.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

60.000.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

100.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

101.000.000,00

161.100.000,00

TOTAL DA RECEITA

 

1.062.000.000,00

 

Art. 3° A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:

 

Especificações

Valor- Cr$

POR ÓRGÃO

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

68.000.000,00

 

PODER EXECUTIVO

33.140.000,00

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO

5.910.000,00

 

SECRETARIA DE ADMIN. E FAZENDA

63.450.000,00

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

205.160.000,00

 

SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

27.630.000,00

 

SECRETARIA DA CULTURA

16.810.000,00

 

SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

15.020.000,00

 

SECRETARIA DA SAÚDE

137.030.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

422.490.000,00

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

67.360.000,00

 

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO

1.062.000.000,00

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

DESPESA DE CUSTEIO

581.620.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

46.090.000,00

627.710.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

INVESTIMENTOS

414.990.000,00

 

INVERSÕES FINANCEIRAS

14.900.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.400.000,00

434.290.000,00

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

1.062.000.000,00

 

Art. 4° Fica o Executivo autorizado a:

 

I- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1° atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS;

II- realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.

 

§ 1° Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

 

§ 2° Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas por seus valores monetariamente atualizados.

 

Art. 5° Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, as atualizações monetárias determinadas por Lei se farão com base na variação do IPC-EDITADO PELA FIPE.

 

Art. 6° Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 7° As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.

 

Art. 8° Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1994.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 11 de outubro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.