
LEI N° 2.065, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre autorização para realização de CONVÊNIO com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social para receber recursos destinados a programas da referida Secretaria e da Prefeitura Municipal, bem como, programas púbicos e privados e atividades de interesse da comunidade referentes aos setores de Promoção Social.
Art. 2° Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a Abertura de Créditos Adicionais Especiais que se fizerem necessários.
Parágrafo único. A cobertura do crédito ora autorizado, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 3° Fica, finalmente, o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos termos de aditamento e ou de retificação, bem como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem destinados aqueles programas.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 03 de novembro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.