
LEI N° 2.067, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993
(Revogada pela Lei nº 3.365 de 2018)
Dispõe sobre a instituição do Dia do Imigrante Nordestino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ferraz de Vasconcelos, o “DIA DO IMIGRANTE NORDESTINO” a ser comemorado anualmente no 3° sábado do mês de agosto.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 26 de novembro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.