LEI N° 2.070, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Plano Municipal de Expansão da Educação Pré-Escolar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação objetivando a conjugação de esforços no sentido de implantar e desenvolver, no Projeto “INOVAÇÕES DO ENSINO BÁSICO” o programa de Apoio à Pré-Escola, nas condições definidas no Decreto n° 36.054, de 13 de novembro de 1992.

 

Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo 1°.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de novembro de 1993.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 07 de dezembro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.