
LEI N° 2.070, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Plano Municipal de Expansão da Educação Pré-Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação objetivando a conjugação de esforços no sentido de implantar e desenvolver, no Projeto “INOVAÇÕES DO ENSINO BÁSICO” o programa de Apoio à Pré-Escola, nas condições definidas no Decreto n° 36.054, de 13 de novembro de 1992.
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo 1°.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de novembro de 1993.
Ferraz de Vasconcelos, em 07 de dezembro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.