
LEI N° 2.071, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a:
I- receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do tesouro do Estado;
II- assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o Convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III- abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos repassados.
Art. 2° Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Obras de Infra- Estrutura Urbana inclusive Iluminação Pública em diversas vias do município.
Art. 3° Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 20 de dezembro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.