LEI Nº 2.076, DE 03 DE MARÇO DE 1994

 

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.680/88.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1º da Lei nº 1.680, de 03 de outubro de 1988, que dispõe sobre a denominação de via pública, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. A referida via pública, inicia-se na Rua Chico Mendes, termina na Avenida dos Autonomistas e localiza-se no loteamento denominado Vila São Paulo.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 03 de março de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.