
LEI Nº 2.079, DE 08 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre a denominação de Parque Municipal que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica denominado “Parque Municipal Nosso Recanto Dona Assunta”, o atual Parque Municipal Nosso Recanto, localizado na Avenida Lourenço Paganucci, nº 1.133, Jardim Nosso Recanto, neste município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 08 de março de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.