LEI Nº 2.088, DE 26 DE MAIO DE 1994

 

Autoriza o Município a celebrar CONVÊNIO com o ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando fomentar a instalação de pomares sociais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Município de FERRAZ DE VASCONCELOS autorizado a celebrar CONVÊNIO e respectivos termos aditivos com o ESTADO DE SÂO PAULO, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento objetivando fomentar a INSTALAÇÃO de POMARES SOCAIS, ensejando a educação ambiental e a melhoria do padrão alimentar da população.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão neste Exercício à conta de créditos adicionais especiais que o Executivo fica autorizado a abrir, consignando-se no Orçamento seguinte, verbas necessárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 26 de maio de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.