
LEI Nº 2.090, DE 28 DE JUNHO DE 1994
Autoriza o Executivo a doar área de terreno à Fazenda do Estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir por doação à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, área de terreno localizada no Bairro do Tanquinho, de propriedade da Prefeitura Municipal, constante do Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo anterior destina-se à construção de prédio para instalação do FÓRUM DE FERRAZ DE VASCONCELOS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 28 de junho de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
NEUDIR FERREIRA DA ROCHA
Diretor do Departamento de Obras
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.