LEI Nº 2.090, DE 28 DE JUNHO DE 1994

 

Autoriza o Executivo a doar área de terreno à Fazenda do Estado de São Paulo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir por doação à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, área de terreno localizada no Bairro do Tanquinho, de propriedade da Prefeitura Municipal, constante do Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo anterior destina-se à construção de prédio para instalação do FÓRUM DE FERRAZ DE VASCONCELOS.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 28 de junho de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

NEUDIR FERREIRA DA ROCHA

Diretor do Departamento de Obras

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.