LEI Nº 2.100, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Aprova o Orçamento do Município para 1995, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1995, a preços de AGOSTO de 1994 estimando as receitas em R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do IGP – EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.

 

Parágrafo único. A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

 

Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

Especificação

Valor R$

RECEITAS CORRENTES

 

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.908.000,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

251.000,00

 

TRASNFERÊNCIAS CORRENTES

10.853.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

537.000,00

13.550.000,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

3.000.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

100.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2.350.000,00

5.450.000,00

 

 

 

TOTAL DA RECEITA

 

19.000.000,00

 

Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:

 

Especificação

Valor R$

POR ÓRGÃO

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

764.900,00

 

PODER EXECUTIVO

323.755,00

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO

110.780,00

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

909.050,00

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

4.224.980,00

 

SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO

270.850,00

 

SECRETARIA DA CULTURA

203.050,00

 

SECRETARIA PROMOÇÃO SOCIAL

79.800,00

 

SECRETARIA DA SAÚDE

2.222.630,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

8.805.105,00

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1.085.100,00

 

 

 

 

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO

19.000.000,00

 

 

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

DESPESA DE CUSTEIO

8.615.555,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

947.030,00

9.562.585,00

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

INVESTIMENTOS

8.791.615,00

 

INVERSÕES FINANCEIRAS

574.700,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

71.100,00

9.437.415,00

 

 

 

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

19.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado à:

 

I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS;

II – realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.

 

§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

 

§ 2º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas por seus valores monetariamente atualizados.

 

Art. 5º Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, as atualizações monetárias determinadas por esta lei se farão com base na variação do IPC-EDITADO PELA FIPE.

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 7º As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão à conta de orçamentos futuros.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 01 de novembro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.