
LEI Nº 2.100, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1994
Aprova o Orçamento do Município para 1995, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1995, a preços de AGOSTO de 1994 estimando as receitas em R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do IGP – EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
Parágrafo único. A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
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Especificação |
Valor R$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.908.000,00 |
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RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
251.000,00 |
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TRASNFERÊNCIAS CORRENTES |
10.853.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
537.000,00 |
13.550.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
3.000.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
100.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
2.350.000,00 |
5.450.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
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19.000.000,00 |
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
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Especificação |
Valor R$ |
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POR ÓRGÃO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
764.900,00 |
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PODER EXECUTIVO |
323.755,00 |
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DEPARTAMENTO JURÍDICO |
110.780,00 |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
909.050,00 |
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
4.224.980,00 |
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SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO |
270.850,00 |
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SECRETARIA DA CULTURA |
203.050,00 |
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SECRETARIA PROMOÇÃO SOCIAL |
79.800,00 |
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SECRETARIA DA SAÚDE |
2.222.630,00 |
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SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
8.805.105,00 |
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ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
1.085.100,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO |
19.000.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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DESPESA DE CUSTEIO |
8.615.555,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
947.030,00 |
9.562.585,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS |
8.791.615,00 |
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INVERSÕES FINANCEIRAS |
574.700,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
71.100,00 |
9.437.415,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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19.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado à:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS;
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas por seus valores monetariamente atualizados.
Art. 5º Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, as atualizações monetárias determinadas por esta lei se farão com base na variação do IPC-EDITADO PELA FIPE.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7º As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão à conta de orçamentos futuros.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 01 de novembro de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.