
LEI Nº 2.089, DE 07 DE JUNHO DE 1994
Autoriza o Executivo a alienar as Ações pertencentes ao Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar as Ações pertencentes ao Município de Ferraz de Vasconcelos, sejam elas de que espécie forem.
§ 1º Aquelas que forem negociáveis em Bolsa poderão ser alienadas com dispensa de licitação diretamente em pregão.
§ 2º O Executivo promoverá previamente à alienação, a avaliação das Ações a serem negociadas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 07 de junho de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.