
LEI Nº 2.098, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre a doação de materiais de primeiros socorros, à Associações Esportivas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a doar mensalmente um “Kit” contendo produtos de primeiros socorros, destinado a Associações Esportivas do Município.
Art. 2º As Associações Esportivas interessadas em receber esse benefício, deverão formular requerimento junto à Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º As Associações Esportivas deverão anexar junto ao requerimento, cópias do seu estatuto e Ata da reunião que elegeu a diretoria em exercício.
§ 1º Para as modalidades esportivas que tiverem ligas funcionando no Município, as Associações deverão apresentar provas de cadastramento junto às mesmas.
§ 2º As Associações Esportivas beneficiadas com o “Kit” deverão renovar anualmente sua inscrição até o último dia útil do mês de janeiro.
Art. 4º Caberá à Secretaria da Saúde deferir sobre o requerimento e agendar o mês para iniciar a entrega do “Kit”.
Art. 5º A entrega do “Kit” será feita em um único dia por mês, no período da noite, em local e data definidos pela Secretaria da Saúde e divulgado com antecedência de pelo menos três dias úteis.
Art. 6º O “Kit” somente poderá ser retirado por representantes previamente credenciados.
§ 1º O credenciamento do representante, bem como sua substituição, deverá ser feita através de ofício em papel timbrado da entidade, assinado pelo presidente e entregue na Secretaria da Saúde do Município.
§ 2º Na falta de representante credenciado, o “Kit” poderá ser entregue a outro, desde que o mesmo apresente procuração assinada pelo representante credenciado da Associação.
Art. 7º Caberá ainda à Secretaria da Saúde do Município providenciar semestralmente palestras e treinamento referente a primeiros socorros, com o intuito de preparar os participantes das Associações Esportivas.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 18 de outubro de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.