LEI Nº 2.104, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Institui, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “SEMANA DA ÉTICA PROFISSIONAL”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “SEMANA DA ÉTICA PROFISSIONAL” a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

 

Art. 2º O Rotary Clube, além de outras entidades afins, serão convidados a participar da comemoração, que integrará o calendário oficial de eventos festivos de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 19 de dezembro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.