
LEI Nº 2.109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994
Autoriza o Poder Executivo a aderir, na forma que menciona, ao Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – PRONAICA – que trata a Lei Federal nº 8.642, de 31 de março de 1993, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Intergovernamental com a União Federal através do Ministério da Educação e do Desporto e da Secretaria de Projetos Educacionais, e o Estado de São Paulo, visando a implantação e a implementação gradativa do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – PRONAICA – de que trata a Lei Federal nº 8.642, de 31 de março de 1993, na forma do modelo que constitui o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, ainda, “TERMOS DE CESSÃO DE USO”, na condição de cessionário conjuntamente com o Estado de São Paulo, figurando a União Federal como cedente, tendo por objeto a cessão provisória das edificações do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, localizadas na VILA SANTA MARGARIDA, neste Município, observando o modelo que constitui o Anexo II desta lei.
Art. 3º As autorizações a que se referem os artigos anteriores são extensíveis, ainda, a eventuais Termos Aditivos que visem à consecução regular de seu objeto.
Art. 4º As despesas decorrente das execução da presente lei serão suportadas com recursos financeiros constantes da dotação orçamentária própria, que será suplementada, se, e quando necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 26 de dezembro de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.