LEI Nº 2.113, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Autoriza a celebração de Convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola CIEE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com Agente de Integração, Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, no sentido de desenvolverem atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização do Decreto nº 87.497/82 que regulamenta a Lei nº 6.494/77, relacionada ao Estágio de Estudantes, conforme minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º As despesas com a Execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias orçamentárias.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Executivo autorizado a celebrar novos termos de aditamento e ou de retificação, se necessários, para bom andamento das atividades propostas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 24 de fevereiro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.