
LEI Nº 2.120, DE 26 DE ABRIL DE 1995
Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM FIGUEIREDO e ADJACÊNCIAS”, com sede neste Município na Rua Ricardo Samuel de Araújo nº 318, Jardim Figueiredo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correão à conta de dotações próprias do orçamento.
Ferraz de Vasconcelos, em 26 de abril de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.