LEI Nº 2.120, DE 26 DE ABRIL DE 1995

 

Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM FIGUEIREDO e ADJACÊNCIAS”, com sede neste Município na Rua Ricardo Samuel de Araújo nº 318, Jardim Figueiredo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 26 de abril de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.