LEI Nº 2.122, DE 15 DE MAIO DE 1995

 

(Revogada pela Lei nº 2.484 de 2002)

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.

 

O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO A SEGUINTE LEI,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica alterada a denominação da atual rua “E”, que passa a denominar-se rua Pedro da Cruz Salgado Filho.

 

Parágrafo único. A referida via pública inicia-se na rua José dos Passos Chaves Santos, termina na rua Walter Duccini e localiza-se no loteamento denominado Jardim Nova Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de maio de 1995.

 

 

NATANAEL ALVES GENUINO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.