LEI Nº 2.127, DE 19 DE JUNHO DE 1995

 

Dispõe sobre a denominação de próprio municipal que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º O próprio municipal existente entre a Avenida Brasil, Avenida Herman Teles Ribeiro, Praça dos Trabalhadores e Praça Luciano Poletti, localizado na zona central do município, passa a denominar-se “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO PEDRO PAULO PAULINO”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 19 de junho de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.