LEI Nº 2.129, DE 28 DE JUNHO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar CONVÊNIO com a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO com a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando efetuar reparos, à conta do Município, no prédio em que está instalada a cadeia pública de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta de Crédito Adicional Especial, que o Executivo fica autorizado a abrir até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), obedecidas as disposições contidas no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 28 de junho de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.