
LEI Nº 2.131, DE 06 DE JULHO DE 1995
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São João, com sede neste Município à Rua Dirceu Ferrari nº 331, Jardim São João.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Ferraz de Vasconcelos, em 06 de julho de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.