LEI Nº 2.132, DE 06 DE JULHO DE 1995

 

Dispõe sobre a criação de ponto livre para estacionamento de táxi em local que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica estabelecido na Praça Francisco Ferreira da Cruz, na parte frontal à Avenida Benedito Secundino Leite, localizada no bairro do Tanquinho, um ponto livre destinado ao estacionamento de veículos para transporte de passageiros (táxi).

 

§ 1º Poderão fazer uso do referido ponto livre, no máximo cinco (5) veículos de transporte de passageiros que estiverem devidamente cadastrados e regularizados perante a Prefeitura Municipal.

§ 2º Para atendimento de passageiros, será priorizada a ordem de chegada dos veículos no local estabelecido como ponto.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 06 de julho de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.