LEI Nº 2.135, DE 04 DE SETEMBRO DE 1995

 

Institui no âmbito do Município o Dia da Saúde Bucal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “DIA DA SAÚDE BUCAL”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.

 

Parágrafo único. A Secretaria da Saúde do Município, através da Coordenadoria de Saúde Bucal, responsabilizar-se-á pela promoção de campanhas educativas, palestras e outros eventos afins.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 04 de setembro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.