
LEI Nº 2.145, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995
Aprova o Orçamento do Município para 1996 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1996, a preços de JULHO de 1995, estimando as receitas em R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões, quinhentos mil reais) e fixando as despesas em igual valor cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
Parágrafo único. A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
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Especificação |
Valor R$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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RECEITA TRIBUTÁRIA |
3.229.600,00 |
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RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
770.100,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
460.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
12.275.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
809.300,00 |
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17.545.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
3.000.000,00 |
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ALIENAÇÕES DE BENS |
35.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
2.920.000,00 |
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5.955.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
23.500.000,00 |
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
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Especificação |
Valor R$ |
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POR ÓRGÃO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
1.300.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
466.100,00 |
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DEPARTAMENTO JURÍDICO |
137.200,00 |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
1.305.800,00 |
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
5.264.000,00 |
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SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO |
691.200,00 |
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SECRETARIA DE CULTURA |
510.700,00 |
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SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
113.200,00 |
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SECRETARIA DA SAÚDE |
2.648.800,00 |
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SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
9.548.200,00 |
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ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
1.514.800,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO |
23.500.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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DESPESA DE CUSTEIO |
12.759.100,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
1.283.000,00 |
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14.042.100,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS |
9.050.200,00 |
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INVERSÕES FINANCEIRAS |
277.700,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
130.000,00 |
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9.457.900,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
23.500.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS;
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2º Na apuração mensal o limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizados por seus valores monetariamente atualizados.
Art. 5º Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei, se farão com base na variação do IPC-EDITADO PELA FIPE.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7º As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão à conta de orçamentos futuros.
Art. 8º Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1996.
Ferraz de Vasconcelos, em 13 de dezembro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.