
LEI Nº 2.123, DE 17 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre a oficialização de eventos que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica considerado oficial e passará a integrar o calendário de festejos comemorativos ao aniversário de Emancipação Político-Administrativo do Município, campeonato veterano de futebol de campo, que realizar-se-á anualmente e cujas competições finais, deverão ocorrer no mês de outubro.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, é considerado veterano todo atleta integrante das equipes participantes do torneio, com idade superior a trinta e cinco (35) anos, ou que venha a completar essa idade no ano da competição.
Art. 2º Para realização do campeonato de futebol de campo, a Comissão Organizadora do evento, poderá fazer uso de campos de futebol existentes em áreas públicas e particulares, desde que sejam asseguradas plenas condições de acesso ao local e prática desportiva.
Art. 3º Com vistas à organização dos torneios, a Prefeitura Municipal poderá contar com a participação da Liga Municipal de Esportes.
Art. 4º A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal, dentro de noventa (90) dias após sua promulgação.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 17 de maio de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.