LEI Nº 2.143, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre autorização para realização de CONVÊNIO com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, para transferência de recursos ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, objetivando a execução da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, estabelecido na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais que se fizerem necessários.

 

Parágrafo único. A cobertura do crédito ora autorizado, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 3º Fica, finalmente, o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos termos de aditamento e ou de retificação, bem como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem destinado ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 20 de novembro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.