LEI N° 2.148, DE 3 DE JANEIRO DE 1996

 

Dispõe sobre a denominação de próprio Municipal que específica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Biblioteca Municipal, localizada a Rua Sud Menucci n° 203, zona central do Município, passa a denominar-se BIBLIOTECA MUNICIPAL JOSÉ ANDERE.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 3 de janeiro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

Diretora do Dept° de Administração- Substituta

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.