
LEI N° 2.148, DE 3 DE JANEIRO DE 1996
Dispõe sobre a denominação de próprio Municipal que específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Biblioteca Municipal, localizada a Rua Sud Menucci n° 203, zona central do Município, passa a denominar-se BIBLIOTECA MUNICIPAL JOSÉ ANDERE.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 3 de janeiro de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
Diretora do Dept° de Administração- Substituta
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.