LEI N° 2.149, DE 3 DE JANEIRO DE 1996

 

Dispõe sobre a denominação de via pública que específica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual via pública existente entre as propriedades de Laudemira Silva de Almeida e outros e Manuel Ferreira da Silva, localizada no Jardim Renata, que se inicia na Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira e termina na Rua Pedro da Silva, fica denominada como Rua Pedro da Silva e localiza-se no loteamento denominado Lageado.

 

Parágrafo único. A referida via pública consta da planta do loteamento, conforme o anexo I

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 3 de janeiro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

Diretora do Dept° de Administração- Substituta

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.