LEI N° 2.150, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, visando o incremento da arrecadação de tributos e a instalação de uma Unidade de Atendimento ao Público – UAP.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 26 de fevereiro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

Diretora do Dept° de Administração- Substituta

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.