LEI N° 2.151, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado da Segurança Pública- Polícia Militar do Estado de São Paulo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando a recuperação e manutenção das viaturas destinadas às atividades de policiamento ostensivo na área do Município.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta de Crédito Adicional Especial que o Executivo fica autorizado a abrir até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) obedecidas as disposições contidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 26 de fevereiro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.