
LEI N° 2.162, DE 4 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre a denominação de Escola, que específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Escola Educação Infantil Municipal, existente na Rua Stella Mazzucca, localizada na Vila Santa Margarida, passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “SYLVIA DA SILVEIRA DE MARTINI”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 4 de junho de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.