
LEI N° 2.166, DE 26 DE AGOSTO DE 1996
Dispõe sobre os serviços de medição de Pressão Arterial nas Farmácias e Drogarias do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As farmácias e drogarias localizadas no Município, poderão manter serviços de medição de pressão arterial e conscientização da população sobre a importância do controle da mesma.
Art. 2° Nos serviços de medição da pressão arterial somente poderão ser utilizados aparelhos autorizados, aprovados ou homologados pela autoridade competente e, para manuseá-los, pessoas que possuam certificado de Curso de Aferição de Pressão Arterial ministrado pelo SINCOFARMA ou pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 26 de agosto de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.