
LEI N° 2.172, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996
Autoriza a celebração de consórcio com o Município de São Paulo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar consórcio entre o Município de Ferraz de Vasconcelos e o de São Paulo, objetivando a construção de um pontilhão sobre o Córrego Soares (Cidade Kemel), de acordo com as condições estabelecidas no termo anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta Lei.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 25 de novembro de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.