LEI N° 2.178, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Autoriza o Executivo Municipal a instituir programas e outras providências para os fins que específica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a instituir programas, definir diretrizes, criar mecanismos e propor medidas objetivando a recuperação de pessoas consumidoras e dependentes de drogas.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 6 de dezembro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.