
LEI N° 2.178, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1996
Autoriza o Executivo Municipal a instituir programas e outras providências para os fins que específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a instituir programas, definir diretrizes, criar mecanismos e propor medidas objetivando a recuperação de pessoas consumidoras e dependentes de drogas.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 6 de dezembro de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.