LEI N° 2.183, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Aprova o Orçamento do Município para 1997 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1997, a preços de julho de 1996, estimando as receitas em R$ 26.100.000,00 (vinte e seis milhões, cem mil reais), e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos das dotações serão atualizados sempre que a variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS atinja dez pontos percentuais (10%).

 

§ 1° Cada atualização se fará na data em que divulgado o Índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

 

§ 2° O primeiro cálculo de atualização se fará tomando-se como mês base o de julho de 1996.

 

Art. 2° A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

Especificações

Valor- R$

RECEITAS CORRENTES

 

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

6.307.000,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

33.000,00

 

RECEITADE SERVIÇOS

50.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

14.635.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.104.000,00

22.130.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

3.000.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

20.000,00

 

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

950.000,00

3.970.000,00

TOTAL DA RECEITA

 

26.100.000,00

 

Art. 3° A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:

 

Especificações

Valor- R$

POR ÓRGÃO

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

2.809.000,00

 

PODER EXECUTIVO

469.000,00

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO

184.200,00

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

1.354.100,00

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

6.836.400,00

 

SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO

766.350,00

 

SECRETARIA DA CULTURA

430.600,00

 

SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

271.400,00

 

SECRETARIA DA SAÚDE

4.709.600,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

6.155.250,00

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

2.114.100,00

 

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO

26.100.000,00

 

POR CATEGORIA ECONÔICA

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

DESPESA DE CUSTEIO

15.074.600,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.806.150,00

16.880.750,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

INVESTIMENTOS

8.886.650,00

 

INVERSÕES FINANCEIRAS

102.600,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

230.000,00

9.219.250,00

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

26.100.000,00

 

Art. 4° Fica o Executivo autorizado a:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), do valor estipulado no artigo 1° atualizado monetariamente sempre que a variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS atinja dez pontos percentuais (10%);

II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido em Resolução do Senado Federal.

 

Parágrafo único. Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados da mesma maneira que fixado no “caput”.

 

Art. 5° Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do IPC-EDITADO PELA FIPE.

 

Art. 6° Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 7° Esta Lei vigorará a partir de 1° de janeiro de 1997.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 16 de dezembro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.