
LEI N° 2.183, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
Aprova o Orçamento do Município para 1997 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1997, a preços de julho de 1996, estimando as receitas em R$ 26.100.000,00 (vinte e seis milhões, cem mil reais), e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos das dotações serão atualizados sempre que a variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS atinja dez pontos percentuais (10%).
§ 1° Cada atualização se fará na data em que divulgado o Índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
§ 2° O primeiro cálculo de atualização se fará tomando-se como mês base o de julho de 1996.
Art. 2° A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
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Especificações |
Valor- R$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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RECEITA TRIBUTÁRIA |
6.307.000,00 |
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RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
33.000,00 |
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RECEITADE SERVIÇOS |
50.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
14.635.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
1.104.000,00 |
22.130.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
3.000.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
20.000,00 |
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TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
950.000,00 |
3.970.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
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26.100.000,00 |
Art. 3° A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:
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Especificações |
Valor- R$ |
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POR ÓRGÃO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
2.809.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
469.000,00 |
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DEPARTAMENTO JURÍDICO |
184.200,00 |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
1.354.100,00 |
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
6.836.400,00 |
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SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO |
766.350,00 |
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SECRETARIA DA CULTURA |
430.600,00 |
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SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL |
271.400,00 |
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SECRETARIA DA SAÚDE |
4.709.600,00 |
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SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
6.155.250,00 |
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ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
2.114.100,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO |
26.100.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONÔICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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DESPESA DE CUSTEIO |
15.074.600,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
1.806.150,00 |
16.880.750,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS |
8.886.650,00 |
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INVERSÕES FINANCEIRAS |
102.600,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
230.000,00 |
9.219.250,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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26.100.000,00 |
Art. 4° Fica o Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), do valor estipulado no artigo 1° atualizado monetariamente sempre que a variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS atinja dez pontos percentuais (10%);
II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido em Resolução do Senado Federal.
Parágrafo único. Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados da mesma maneira que fixado no “caput”.
Art. 5° Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do IPC-EDITADO PELA FIPE.
Art. 6° Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7° Esta Lei vigorará a partir de 1° de janeiro de 1997.
Ferraz de Vasconcelos, em 16 de dezembro de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Dept° de Contab e Orçamento
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.