LEI N° 2.185, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via púbica que específica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada a denominação das atuais marginais das Hortências (direita e esquerda), que passam a denominar0se Rua MARIA MARGARIDA DA SILVA BRANCO.

 

Parágrafo único. As referidas marginais iniciam-se na confluência formada pelas Ruas das Azaleias e das Margaridas, termina nos limites do loteamento e localiza-se no jardim das Flores.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 16 de dezembro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.