
LEI Nº 2.189, DE 21 DE FEVEIRO DE 1997
Dispõe sobre a autorização para exploração comercial de partes internas de próprios municipais destinados a práticas desportivas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a exploração comercial das partes internas de próprios municipais destinados a práticas desportivas de qualquer natureza, mediante a afixação em locais adequados de placas contendo propagandas ou publicidades.
Parágrafo único. É expressamente vedada a destinação de espaços que visem fomentar o consumo de bebidas alcóolicas de qualquer natureza e que incentivem a prática do tabagismo.
Art. 2º O Executivo Municipal no prazo de trinta (30) dias após a publicação desta Lei, deverá regulamentá-la, observando-se para tanto o que dispõe as legislações específicas em vigor, mormente aquelas concernentes a necessidade de realização de licitações.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 21 de fevereiro de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.