LEI Nº 2.193, DE 07 DE ABRIL DE 1997

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a incentivar a transferência de veículos automotores dos moradores deste Município, em cujo certificado de propriedade dos mesmos conste outras localidades.

 

§ 1º O referido incentivo será mediante devolução na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor recolhido a título de IPVA – IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, e recairá sobre o percentual daquele tributo pertencente ao Município.

 

§ 2º A devolução dos valores que trata esta Lei será por ocasião do primeiro recolhimento do IPVA, para o Município, após a transferência do veículo.

 

§ 3º O interessado na obtenção do benefício previsto nesta Lei deverá habilitar pedido devidamente instruído à administração municipal, no qual se comprove a residência e a transferência do veículo.

 

Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal adotará as providências de caráter contábil e administrativo, necessárias a plena consecução e regulamentação desta Lei, dentro de 30 (trinta) dias, após sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 07 de abril de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.