LEI Nº 2.194, DE 07 DE ABRIL DE 1997

 

Faculta a publicidade das empresas privadas que participarem de reforma e manutenção de próprios municipais e dá providências correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Toda e qualquer empresa privada poderá colaborar com a administração municipal, na reforma ou manutenção de próprios públicos, bem como da recuperação de materiais permanentes.

 

Parágrafo único.  A essas empresas fica facultado o direito de fazer inscrições no muro de fecho beneficiado com a reforma, restauração, manutenção ou recuperação do seu material permanente, ou ainda em local previamente selecionado por ato do Executivo Municipal, para instalar “out doors”, fazendo publicidade de suas atividades industriais, comerciais, mercantis ou de prestação de serviços.

 

Art. 2º A propaganda referida no parágrafo único do artigo anterior, ficará a critério do interessado, sendo vedada aquelas de conteúdo político, bem como aquela relativa a derivados do fumo, bebidas alcóolicas e outros produtos prejudiciais à saúde ou contrários aos bons costumes.

 

Art. 3º Através de Decreto, o Executivo Municipal deverá regulamentar a presente matéria, máxime quanto ao tipo de serviço a ser executado, bem assim em relação aos locais de instalação do painel publicitário e sua área respectiva.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 07 de abril de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.