LEI Nº 2.218, DE 15 DE JULHO DE 1997

 

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender despesas com parcelamento dos juros por atraso no recolhimento do PASEP referente aos exercícios de 1993 à 1996.

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 15 de julho de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.