
LEI Nº 2.221, DE 18 DE JULHO DE 1997
Autoriza a participação do Município na Associação de Prefeitos do Alto Tietê na forma que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado representar o Município de Ferraz de Vasconcelos na constituição da “Associação de Prefeitos do Alto Tietê” conforme Estatuto que compões o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Município de Ferraz de Vasconcelos integralizará o Fundo Social da referida “Associação de Prefeitos do Alto Tietê”, suportando o respectivo custo neste exercício e nos seguintes.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei no corrente exercício, fica autorizada a despesa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que correrá a conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 18 de julho de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.