
LEI Nº 2.224, DE 18 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre a celebração de Convênio com o Projeto Adolescer e a Secretaria de Estado da Cultura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Cultura, tendo como objetivo a efetiva implantação do Projeto Adolescer no Município o qual estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas de contra-partida serão suplementadas com recursos financeiros do Município, correspondentes a 20% (vinte por cento) da verba aprovada pela celebração do presente convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 18 de julho de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.