
LEI Nº 2.225, DE 22 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre a criação de ponto livre para estacionamento de táxis em local que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido na Rua Luciano Poletti, altura do número 63 um ponto livre para estacionamento de veículos destinados ao transporte de passageiros (táxi), localizado na Vila Romanópolis.
§ 1º Poderão fazer uso do referido ponto livre, no máximo cinco (05) veículos e regularizados perante os órgãos competentes.
Art. 2º Para entendimento de passageiros será priorizada a ordem de chegada dos veículos no local estabelecido como ponto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 22 de julho de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.